Notas sobre o reconhecimento de pessoas por videoconferência
Vistas: 104Palabras clave:
Reconhecimento pessoal, Videoconferência, Reconhecimento por vídeo, Garantias no Processo Penal, Prova penalResumen
Já faz tempo que a doutrina discute os problemas relacionados ao reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, principalmente o risco de falsos reconhecimentos que dão ensejo a condenações injustas. Recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem manifestado precedentes rigorosos em relação a falhas procedimentais que desrespeitam o rito legal, negando valor probatório ao reconhecimento de um único suspeito (show-up) ou mediante a apresentação de álbum de fotografias. Nesse contexto, o avanço da videoconferência, a partir do advento da pandemia de Covid-19, impulsionou a recorrência de uma nova forma de se realizar o reconhecimento de pessoas: em meio eletrônico, pela tela do vídeo. Por meio do método hipotético-dedutivo, a partir de ampla revisão bibliográfica, este artigo objetiva perquirir sobre a compatibilidade desse procedimento com as garantias processuais do réu.
Descargas
Citas
ARAS, Vladimir Barros. Videoconferência no processo penal. Revista Jus Navigandi, Teresina, Ano 10, n. 585, 12 fev. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6311. Acesso em: 21 ago. 2022.
BORRI, Luiz Antonio; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Comentário de Jurisprudência. O reconhecimento de pessoas a partir do HC 598.886/SC: análise das consequências jurídicas do descumprimento do procedimento legal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais [versão digital], v. 179, maio 2021.
CECCONELLO, William Weber; ÁVILA, Gustavo Noronha de; STEIN, Lilian Milnitsky. A (ir)repetibilidade da prova penal dependente da memória: uma discussão com base na psicologia do testemunho. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p. 1057-1073, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5312. Acesso em: 23 set. 2022.
CECCONELLO, William Weber; STEIN, Lilian Milnitsky. Preveniendo injusticias: cómo la psicología del testimonio permite comprender y prevenir el falso reconocimiento de un sospechoso. Avances en Psicología Latinoamericana, Bogotá, Colombia, v. 38, n. 1, p. 172-188, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/apl/a.6471. Acesso em: 21 ago. 2022.
GUEDES, Clarissa Diniz; FARDIM, Giulia Alves; RICCIO, Vicente. O reconhecimento criminal de pessoa a partir de vídeo de vigilância. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Ano 16, v. 23, n. 1, p. 312-342, jan./abr. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.12957/redp.2022.64373. Acesso em: 21 ago. 2022.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD). Justiça Virtual e Direito de Defesa: parâmetros mínimos para a efetivação do acesso à justiça criminal no Brasil. São Paulo: IDDD, 2021. Disponível em: https://iddd.org.br/wp-content/uploads/2021/10/justica-virtual-e-direito-de-defesa-1.pdf. Acesso em: 23 set. 2022.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2019.
LIOTTI, Lucas Barosi; JANUÁRIO, Túlio Felippe Xavier. Audiências virtuais criminais em contexto pandêmico: uma crítica à “retirada do réu da sala virtual” à luz do art. 217 CPP. Boletim IBCCRIM, São Paulo, Ano 30, n. 356, p. 14-16, jul. 2022.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William Weber. Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 409-440, jan./abr. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.506. Acesso em: 21 ago. 2022.
MATIDA, Janaina; COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; ROSA, Alexandre Morais da; NARDELLI, Marcella Mascarenhas; LOPES JR., Aury; HERDY, Rachel. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. Limite Penal. Revista Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 30 out. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma. Acesso em: 23 set. 2022.
OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. Interrogatório on-line. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 42, p. 1, jun. 1996.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Corregedoria-Geral de Justiça. Comunicado CG nº 208/2022. Publicado em: 11 abr. 2022. São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/Deex/AudienciasVirtuais/ComunicadoCG-208-22_Teleaudiencias.pdf. Acesso em: 21 ago. 2022.
STEIN, Lilian Milnitsky [...] et al. Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.
VIEIRA, Antonio. Riscos epistêmicos no reconhecimento de pessoas: contribuições a partir da neurociência e da psicologia do testemunho. Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, Ano 2, n. 3, p. 13-16, jun. 2019. Disponível em: http://www.ibadpp.com.br/novo/wp-content/uploads/2019/08/TRINCHEIRA_JUNHO_WEB.pdf. Acesso em: 21 ago. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).