Proporcionalidade da pena nos crimes contra o Estado democrático

um caminho pela dogmática penal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17857302

Palabras clave:

Estado Democrático de Direito, consunção, proporcionalidade, golpe de Estado

Resumen

O artigo analisa a aplicação das penas nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e golpe de Estado (art. 359-M), introduzidos pela Lei n.º 14.197/2021. A partir dos fatos de 8 de janeiro de 2023, discute-se a cumulação de penas pelo Supremo Tribunal Federal e os riscos de excessos punitivos. Sustenta-se que, nos casos em que ambas as condutas ocorrem simultaneamente, deve prevalecer o princípio da consunção, com absorção do crime de golpe de Estado pelo de abolição violenta, por ser mais abrangente. A proposta, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, visa assegurar proporcionalidade, evitar o bis in idem e garantir coerência ao sistema penal.

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Biografía del autor/a

Beatriz Daguer, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil

Doutoranda em Direito na UFPR.  Mestre em Direito Penal pela UERJ (2023). Advogada.

Luiz Antonio Borri, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil

Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS. Advogado.

Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR, Brasil

Doutor em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Advogado. Professor de Processo Penal na PUCPR.

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Publicado

2025-12-17

Cómo citar

DAGUER, Beatriz; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Proporcionalidade da pena nos crimes contra o Estado democrático: um caminho pela dogmática penal. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 398, p. 9–13, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17857302. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2149. Acesso em: 27 jul. 2026.

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