Proportionality of penalty in crimes against the democratic State

a path through penal dogmatics

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17857302

Keywords:

Democratic Rule of Law, consumption, proportionality, coup d’état

Abstract

This article analyzes the application of criminal penalties for the crimes of violent abolition of the Democratic Rule of Law (Art. 359-L) and coup d’état (Art. 359-M), introduced by Law No. 14,197/2021. Based on the events of January 8, 2023, it discusses the accumulation of penalties by the Federal Supreme Court and the risks of punitive excess. It argues that, in cases where both offenses occur simultaneously, the principle of consumption should prevail, with the offense of coup d’état being absorbed by that of violent abolition, as the latter is broader in scope. The proposal, grounded in bibliographic and documentary research, seeks to ensure proportionality, avoid bis in idem, and promote coherence within the criminal justice system.

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Author Biographies

Beatriz Daguer, Federal University of Paraná

Doutoranda em Direito na UFPR.  Mestre em Direito Penal pela UERJ (2023). Advogada.

Luiz Antonio Borri, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil

Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS. Advogado.

Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR, Brasil

Doutor em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Advogado. Professor de Processo Penal na PUCPR.

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Published

2025-12-17

How to Cite

DAGUER, Beatriz; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Proportionality of penalty in crimes against the democratic State: a path through penal dogmatics. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 398, p. 9–13, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17857302. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2149. Acesso em: 24 apr. 2026.

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