A necessidade de motivação em decretos prisionais genéricos à luz do Pacote Anticrime (Lei 13.694/2019)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17281278Palabras clave:
processo penal, decisão judicial, motivação, prisão, CPPResumen
O artigo analisa as alterações promovidas pela Lei 13.694/2019 (Pacote Anticrime) no Código de Processo Penal (CPP), em complemento à garantia veiculada pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. A mudança legislativa enfatizou a obrigatoriedade de motivação adequada em decisões judiciais que decretam ou mantêm prisões preventivas. Destaca-se, especialmente, a introdução do §2º ao art. 315, do CPP, que passou a explicitar hipóteses específicas de insuficiência na motivação para evitar decisões genéricas, que não relacionam as normas aos fatos, que sejam padronizadas ou que apresentem motivos aplicáveis a qualquer outro caso concreto. Por fim, para exemplificar casos de ausência ou insuficiência de motivação, o artigo apresenta decisões dos Tribunais Superiores sobre o tema.
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