A redoma de vidro

o endurecimento do regime disciplinar diferenciado em face das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17179576

Palabras clave:

Regime Disciplinar Diferenciado, Pacote Anticrime, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumen

O presente artigo se propõe a analisar as mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Como objetivo secundário, examina o Relatório de Mérito n. 294/21, emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Norambuena vs. Brasil, que analisa o RDD à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o proposito de compreender a aproximação ou o afastamento do RDD, tal como transformado pelo Pacote, dos parâmetros internacionais na matéria. Em síntese, identifica que as mudanças trazidas pela nova lei intensificam o viés neutralizador do Regime Diferenciado sob o indivíduo, transformando o RDD em verdadeira redoma de vidro, incompatível com os parâmetros internacionais.

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Biografía del autor/a

Vanessa Chiari Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela UFPR em 2011. Professora Associada de Direito Penal e Criminologia na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito e Chefe do Departamento de Ciências Penais da UFRGS, Bolsista de Produtividade em Pesquisa 2 do CNPq, líder do NUPECRIM/UFRGS. 

Rachel de Vasconcelos Silveira, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduanda em Direito pela UFRGS. Bolsista de Iniciação Científica PIBIC/CNPq do NUPECRIM/UFRGS.

Citas

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Publicado

2025-09-30

Cómo citar

GONÇALVES, Vanessa Chiari; SILVEIRA, Rachel de Vasconcelos. A redoma de vidro: o endurecimento do regime disciplinar diferenciado em face das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 395, p. 31–34, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17179576. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2218. Acesso em: 16 jun. 2026.

Número

Sección

Dossiê: “5 anos de vigência do Pacote Anticrime”

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