Reflexões sobre os malefícios do isolamento do preso imposto pelo novo RDD

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Palavras-chave:

Lei Anticrime, Regime Disciplinar Diferenciado, Isolamento do preso

Resumo

A política criminal brasileira pós-1988 tem se destacado pela adoção de medidas punitivistas, que representam o recrudescimento da legislação penal do país. A Lei 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, é mais um exemplo desse fenômeno. Dentre todas as alterações trazidas pela referida legislação, o presente trabalho objetiva, utilizando-se de revisão bibliográfica, discutir as realizadas na sanção disciplinar do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com ênfase à ampliação do isolamento do preso, que fere os limites constitucionalmente impostos à pena, desconsidera o ser humano como ser social e impede a reinserção do apenado. 

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Fernanda Carolina de Araujo Ifanger, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCAMP- Campinas/SP

Doutora e mestre pelo Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP. Graduada em Direito pela PUC-Campinas. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Campinas. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5457771059463212.

 

Me. Eduardo Rezende Zucato Filho, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCAMP- Campinas/SP

Mestre em Direito PUC-Campinas, bolsista pelo Fundo de Apoio à Iniciação Científica - FAPIC/Reitoria da PUC-Campinas. Integrante da linha de pesquisa de Direitos Humanos e Políticas Públicas e do grupo de pesquisa Direito e Realidade Social. Graduado em Direito na PUC-Campinas. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8363373604446232

 

Me. João Paulo Gomes Massaro, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCAMP- Campinas/SP

Mestre em Direito pela PUC Campinas na linha de pesquisa "Direitos Humanos e Políticas Públicas". Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, com experiência na área de Direito Civil. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2017).Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7196214309954536

 

Referências

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

BAUMAN, Zygmount. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 17 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 17 abr. 2020.

CACIOPPO, John T.; CACIOPPO, Stephanie. Social Relationships and Health: The Toxic Effects of Perceived Social Isolation. Social and Personality Psychology Compass, [on line], v. 8, n.2, p. 58–72, 2014.

CAMPOS, Marcelo da Silveira. Crime e Congresso Nacional: uma análise da política criminal aprovada de 1989 a 2006. São Paulo: IBCCRIM, 2010.

CARVALHO, Salo de; WUNDERLICH, Alexandre. O suplício de Tântalo: a lei n. 10.792/03 e a consolidação da política criminal do terror. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 11, n. 134, p. 6, 2004.

COSATE, Tatiana Moraes. Regime disciplinar diferenciado (RDD): um mal necessário? Revista de Direito Público, Londrina, v.2, n.2, p. 205-224, mai./ago. 2007.

CRUZ, Marcus Vinicius Gonçalves da; SOUZA, Letícia Godinho de; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira. Percurso recente da política penitenciária no Brasil: o caso de São Paulo. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 47, n. 5, p. 1307-1325, out. 2013.

DIAS, Camila C. N. Efeitos simbólicos e práticos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na dinâmica prisional. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 3, n. 5, p. 128-145, ago./set. 2009.

FRADE, Laura. O que o Congresso Nacional brasileiro pensa sobre a criminalidade. 2008. 271 p. Tese (Doutorado em Sociologia) - Departamento de Sociologia. Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas e Análise do Ego. São Paulo: L&PM, 20013.

GARLAND, David. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Chicago: University of Chicago, 2001.

HABER, Carolina Dzimidas. A eficácia da Lei penal: análise a partir da legislação penal de emergência (o exemplo do Regime Disciplinar Diferenciado). 2007. 164f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.

IBCCRIM. A execução penal e a ideologia da disciplina. Boletim IBCcrim, São Paulo, n. 123, p. 1, fev. 2003.

MENDONÇA, Nalayne. Penas e Alternativas: um estudo sociológico dos processos de agravamento das penas e de despenalização no sistema de criminalização brasileiro (1984-2004). 2006. 234p. Tese (Doutorado em Sociologia) - Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.

TEIXEIRA, Alessandra. Do sujeito de Direito ao Estado de Exceção: o percurso contemporâneo do sistema penitenciário brasileiro. 2006. 182 p. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Departamento de Sociologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Função da Criminologia nas sociedades democráticas. Fascículos de Ciências Penais, Porto Alegre, v. 2, n. 11, p. 163-176, nov. 1989.

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Publicado

2023-05-15

Como Citar

de Araujo Ifanger, P. D. F. C., Rezende Zucato Filho, M. E., & Gomes Massaro, M. J. P. (2023). Reflexões sobre os malefícios do isolamento do preso imposto pelo novo RDD . Boletim IBCCRIM, 28(330), 22–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/522

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