Prisões injustas e reparação civil do Estado

um estudo-piloto no Tribunal de Justiça do Paraná

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.23191475

Palabras clave:

prisão injusta, responsabilidade civil do Estado, erro judiciário, prova penal, indenização

Resumen

O presente artigo apresenta os resultados preliminares de um estudo-piloto sobre a concessão de indenizações civis em casos de prisão provisória ou definitiva materialmente injusta no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná. A pesquisa analisou 46 julgados de Apelações Cíveis entre julho de 2020 e julho de 2025, dos quais 43 continham informações sobre o tempo de prisão. Os dados revelam uma média de 65,44 dias de prisão injusta (aproximadamente 2 meses e 5 dias), com indenização média de R$ 25.000,00, correspondendo a R$ 382,00 por dia de prisão injusta. Erros administrativos banais, como falhas em alvarás e mandados, e problemas no reconhecimento de pessoas continuam determinando prisões indevidas, enquanto as reparações financeiras dificilmente compensam o tempo de vida perdido. O estudo evidencia a necessidade urgente de maiores cuidados na realização dos trâmites administrativos quanto à prisão, bem como o aprimoramento na valoração das provas dependentes da memória.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR, Brasil

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal na PUCPR. Advogado.

Citas

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual de reconhecimento de pessoas: conforme a resolução CNJ n. 484/2022. Brasília; CNJ, 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 484, de 19 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Ipea, 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 598.886/SC. Relator: Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 1258/STJ. Recurso Especial nº 1.953.602/SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Terceira Seção, julgado em 11/06/2025.

INNOCENCE PROJECT BRASIL. Nossos casos, [2026]. Disponível em: https://www.innocencebrasil.org/nossos-casos. Acesso em: 4 maio 2026.

STROZZI, Arthur Lustosa; PAIANO, Daniela Braga; SOARES, Rafael Junior. A precificação da liberdade: a responsabilidade civil do Estado em face da prisão ilegal. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, p. 1-25, 2026. https://doi.org/10.37963/iberc.v9i1.351

Publicado

2026-10-23

Cómo citar

SOARES, Rafael Junior; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Prisões injustas e reparação civil do Estado: um estudo-piloto no Tribunal de Justiça do Paraná. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 408, p. 6–9, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.23191475. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/3716. Acesso em: 25 oct. 2026.

Métrica

Views 4 Downloads 0