Prisões injustas e reparação civil do Estado
um estudo-piloto no Tribunal de Justiça do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23191475Palavras-chave:
prisão injusta, responsabilidade civil do Estado, erro judiciário, prova penal, indenizaçãoResumo
O presente artigo apresenta os resultados preliminares de um estudo-piloto sobre a concessão de indenizações civis em casos de prisão provisória ou definitiva materialmente injusta no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná. A pesquisa analisou 46 julgados de Apelações Cíveis entre julho de 2020 e julho de 2025, dos quais 43 continham informações sobre o tempo de prisão. Os dados revelam uma média de 65,44 dias de prisão injusta (aproximadamente 2 meses e 5 dias), com indenização média de R$ 25.000,00, correspondendo a R$ 382,00 por dia de prisão injusta. Erros administrativos banais, como falhas em alvarás e mandados, e problemas no reconhecimento de pessoas continuam determinando prisões indevidas, enquanto as reparações financeiras dificilmente compensam o tempo de vida perdido. O estudo evidencia a necessidade urgente de maiores cuidados na realização dos trâmites administrativos quanto à prisão, bem como o aprimoramento na valoração das provas dependentes da memória.
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Referências
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