Entre a autonomia reprodutiva e servidão patriarcal:
reflexões sobre a Lei 14.443/2022
Vistas: 733Palabras clave:
Esterilização voluntária; , Direitos sexuais e reprodutivos; , Autonomia reprodutiva;Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei 14.443/2022 situando-a dentro do paradigma de direitos sexuais e reprodutivos. Em um primeiro momento se apresenta o contexto e o debate legislativo sobre o procedimento de esterilização voluntária. Posteriormente, o paradigma dos direitos sexuais reprodutivos e seus princípios éticos: integridade corporal, autonomia pessoal, igualdade e diversidade. Por fim, a análise da recente alteração legislativa, suas principais mudanças e pontos controvertidos. A título de considerações finais, a Lei 14.443/2022, embora tenha facilitado o acesso ao procedimento de esterilização, ora retirando a permissão do cônjuge, diminuindo a faixa etária e oportunizando o procedimento durante o parto, o dever de informação não foi de fato, respeitado, o que ainda esbarra na autonomia reprodutiva.
Descargas
Publication Facts
Reviewer profiles N/D
Author statements
- Academic society
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
- Editora:
- IBCCRIM
Citas
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, n. 50, jul. 2005.
BERNHARDT, Bruna Carolina. Os direitos sexuais e reprodutivos e a política pública não estruturada de iniciação sexual tardia como prevenção primária à gravidez na adolescência no Brasil: uma análise jurídico-institucional. Dissertação (Mestrado) ‒ Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2021.
BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: os limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei do Senado n. 107, de 2018. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos laqueaduras e vasectomias. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132552. Acesso em: 24 ago. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado n. 2.889, de 2021. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, para dispor sobre regras que garantam a autonomia de escolha do método contraceptivo. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149476. Acesso em: 24 ago. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1.941, de 2022. Altera a Lei n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154041. Acesso em: 18 ago. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 ago. 2022.
BRASIL. Lei n. 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 set. 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14443.htm. Acesso em: 06 set. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher – PNDS 2006: dimensões do processo reprodutivo e da saúde da criança. Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnds_crianca_mulher.pdf. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.097. Diário da Justiça, n. 51, 17 mar. 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4542708. Acesso em: 22 ago. 2022.
COHEN, Jean L. Repensando a privacidade: autonomia, identidade e a controvérsia sobre o aborto. Revista Brasileira de Ciência Política [online], n. 7, p. 165-203, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-33522012000100009. Acesso: 22 ago. 2022.
CORRÊA, Sonia; PETCHESKY, Rosalind. Direitos sexuais e reprodutivos: uma perspectiva feminista. Physis: Revista de Saúde Coletiva [online], v. 6, n. 1-2 , p. 147-177, 1996. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-73311996000100008. Acesso em: 06 set. 2022.
IBGE. Estatísticas de gênero: uma análise dos resultados do Censo Demográfico 2010. Estudos & Pesquisas. Informação Demográfica e Econômica. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. p. 65. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf. Acesso em: 22 ago. 2022.
PEGORER, Mayara Alice Souza. Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher: políticas públicas de gênero à diferença múltipla. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
TAQUETTE, Stella R. Direitos sexuais e reprodutivos na adolescência. Adolescência & Saúde, Rio de Janeiro, v. 10, supl. 1, p. 72 -77, abr. 2013.
VENTURA, Miriam. Direitos Reprodutivos no Brasil. Brasília, DF: Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), 2009. Disponível: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/direitos_reprodutivos3.pdf. Acesso em: 06 jun. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).