Reconhecimento fotográfico no Processo Penal: atuação da sociedade civil e respostas institucionais ao problema

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Palabras clave:

Reconhecimento fotográfico, Processo penal, Provas, Práticas policiais

Resumen

Com o objetivo de avançar no debate sobre o reconhecimento fotográfico como prova nos processos criminais, o artigo apresenta um mapeamento das principais produções que levantaram os problemas de tal prática, especialmente a partir dos estudos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e de organizações da sociedade civil. Depois, sistematiza os principais avanços institucionais recentes sobre o tema, em especial a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os trabalhos do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem parâmetros a serem seguidos no momento da realização do reconhecimento de pessoas. Por fim, o texto aponta como tal debate pode ajudar a avançar no tema mais amplo do controle democrático das práticas policiais, muitas vezes arbitrárias.

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Biografía del autor/a

Profa. Dra. Bruna Angotti, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM - São Paulo/SP

Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora e mestra em Antropologia. Graduada em Direito pela USP e Ciências Sociais pela PUC-SP. Pesquisadora do LAUT. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8603643176601434

 

 

Mariana Celano de Souza Amaral, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestranda em Sociologia pela USP. Graduada em Direito pela USP. Pesquisadora do LAUT. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2374720698143600

 

Citas

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CECCONELLO, William Weber; STEIN, Lilian Milnitsky. Prevenindo injustiças: como a psicologia do testemunho pode ajudar a compreender e prevenir o falso reconhecimento de suspeitos. Avances En Psicología Latinoamericana, v. 38, n. 1, p. 172, 30 mar. 2020. Colegio Mayor de Nuestra Senora del Rosario.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Reconhecimento de pessoas. Brasília: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), 2022.

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPE-RJ). O reconhecimento fotográfico nos processos criminais no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://bit.ly/42UNyFz. Acesso em: 5 maio 2023.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPE-RJ); COLÉGIO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS (CONDEGE). Relatório sobre reconhecimento fotográfico em sede policial. 2021. Disponível em: https://bit.ly/41D3k7d. Acesso em: 5 maio 2023.

INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD). Reconhecimento de pessoas e prova testemunhal: orientações para o sistema de justiça. São Paulo: IDDD, 2022.

MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William W. Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 409-440, jan./abr. 2021.

Publicado

2023-06-13

Cómo citar

Angotti, P. D. B., & Celano de Souza Amaral, M. (2023). Reconhecimento fotográfico no Processo Penal: atuação da sociedade civil e respostas institucionais ao problema. Boletim IBCCRIM, 31(367). Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/532

Número

Sección

LAUT - Centro de análise da liberdade e do autoritarismo

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