Busca pessoal e fundada suspeita
por parâmetros objetivos na interpretação do artigo 244 do CPP
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23195590Palavras-chave:
Artigo 244 do CPP, busca pessoal, fundada suspeita, seletividade penalResumo
O trabalho analisa a fundada suspeita prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal como requisito autorizador da busca pessoal à luz da recente afetação dos Temas 1438, 1439 e 1441 pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, empreende uma reflexão sobre a vagueza do conceito, que gera insegurança jurídica ao agente público e ao cidadão, convertendo o filtro jurídico em mecanismo de seletividade penal. Adota-se o método dedutivo, de abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica e análise de julgados das Cortes Superiores brasileiras, cotejadas com julgamentos de Tribunais norte-americanos. Ao cabo, observa-se que a fixação de critérios objetivos à cláusula racionaliza e legitima constitucionalmente a ação policial, devolvendo ao artigo 244 do CPP a exigência de que a suspeita seja, de fato, fundada.
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