Furto de dados?
Tipicidade, legalidade e autocontenção do poder punitivo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23196195Palavras-chave:
Furto, Documentos digitais, Atipicidade penal, Legalidade penal, Analogia in malam partemResumo
O artigo analisa se a cópia não autorizada de documentos digitais confidenciais configura crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal. A investigação examina o conceito de subtração, o resultado patrimonial exigido pelo tipo penal e os limites da interpretação extensiva em matéria criminal. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que a reprodução de documentos não caracteriza subtração, pois os originais permanecem na esfera de disponibilidade da vítima, sem desfalque patrimonial. Embora reconheça a gravidade e a reprovabilidade da conduta, o Tribunal afastou a tipicidade penal, com fundamento no princípio da estrita legalidade e na vedação à analogia in malam partem.
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Referências
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