Breves considerações sobre o fundamento da omissão imprópria nos posicionamentos de Bernd Schünemann e Claus Roxin
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Crimes omissivos impróprios, DomínioResumo
O presente trabalho se propõe a analisar a ideia de domínio, como fundamento material da equiparação entre ação e omissão, a partir dos posicionamentos de Bernd Schünemann e de Claus Roxin, com o objetivo de identificar o conteúdo desse conceito como alicerce de legitimidade e validade dos crimes omissivos impróprios.
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Referências
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de omissão imprópria. 1 ed., São Paulo: Marcial Pons, 2018.
ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade penal dos dirigentes de empresa por omissão: estudo sobre a responsabilidade omissiva imprópria de dirigentes de sociedades anônimas, limitadas e encarregados de cumprimento por crimes praticados por membros de empresa. São Paulo: Marcial Pons, 2017.
KAUFMANN, Armin. Dogmática de los delitos de omisión. 2. ed. Madri: Marcial Pons, 2006.
ROXIN, Claus. Autoría y Dominio Del Hecho en Derecho Penal. Barcelona: Marcial Pons, 2000.
ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general -Tomo I. Especiales formas de aparición del delito. Tradução: Diego-Manuel Luzón Peña et al. Madri: Civitas, 2014.
SCHÜNEMANN, Bernd. Fundamentos y límites de los delitos de omisión impropria. Marcial Pons: Madri, 2009.
TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
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