Caderno de Jurisprudência - Tema: Cultivo e importação de cannabis para fins medicinais
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Cannabis, Cultivo, Fins medicinaisResumo
Ementa: Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau. (STF – Min. Rel. GILMAR MENDES – HC 144.161 – 2ª Turma – j. 11.09.2018) (destaques nossos – Cadastro IBCCRIM 6426)
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Referências
MARONNA, Cristiano Avila. Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2022, p. 230.
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