A convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora?
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Convenção de Budapeste, crimes cibernéticos, responsabilidade penal da pessoa jurídica, cooperação jurídica internacionalResumo
Com a promulgação da Convenção sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023), o Brasil assumiu novas obrigações internacionais no combate ao crime cibernético. O artigo foca em três aspectos penais e processuais da Convenção (tipificação de cibercrimes, responsabilidade penal da pessoa jurídica e cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas digitais), que, por sua natureza inovadora, demandam reflexão sobre as medidas a serem adotadas pelo Estado para sua implementação e compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.
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