O punitivismo cautelar estatal como exercício de poder e controle

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Autores

  • Me. Ronaldo Bezerra dos Santos Universidade Estadual De Mato Grosso – Unemat – Cáceres/MT.

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Prisão cautelar, Poder punitivo, Estado, Controle social

Resumo

Este artigo trata do poder de punir do Estado como forma de controle social, por meio das medidas cautelares pessoais em matéria processual penal. O método de pesquisa utilizado foi o indutivo, com as técnicas da pesquisa bibliográfica. Verificou-se a relação do jus puniendi (direito de punir) estatal ao determinar o uso da prisão cautelar aos acusados ou processados, antes de proferida uma sentença penal condenatória transitada em julgado, como uma forma do exercício do poder e controle.

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Biografia do Autor

Me. Ronaldo Bezerra dos Santos, Universidade Estadual De Mato Grosso – Unemat – Cáceres/MT.

Mestre em Teoria do Direito e do Estado pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha – UNIVEM, Marília – SP. Especialista em Ciências Criminais. Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Rondonópolis - MT. Conselheiro Estadual da OAB-MT. Coordenador do Laboratório de Pesquisa do IBCCRIM -MT. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3678213484743745.

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Publicado

2023-08-02

Como Citar

Bezerra dos Santos, M. R. (2023). O punitivismo cautelar estatal como exercício de poder e controle. Boletim IBCCRIM, 31(369). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/640