O Superior Tribunal de Justiça e os precedentes vinculantes no Direito Penal e Processual Penal

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Palavras-chave:

Precedentes, Segurança Jurídica, Penal

Resumo

O artigo analisa como o Superior Tribunal de Justiça está aplicando os precedentes vinculantes, após ao advento do novo Código de Processo Civil no direito penal e processual penal. O problema apresentado para a pesquisa foi se o Superior Tribunal de Justiça, enquanto corte de precedentes, respeita os precedentes horizontais e verticais, bem como produz precedentes para a uniformização do direito e, por conseguinte, traz maior segurança jurídica ao ordenamento jurídico. Foi apresentado um questionário aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como realizou-se uma análise de casos julgados pela corte especial e pela terceira seção. Ao final, conclui-se que há em andamento uma alteração do sistema jurídico brasileiro, pois os ministros estão aplicando os precedentes vinculantes em seus julgamentos, o que pode acarretar maior previsibilidade, igualdade e segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Dr. Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB - Brasília/DF

Doutor em Direito – Uniceub/DF (2019). Mestre em Direito – Uniceub/DF (2013). Professor de Direito Penal - IESB/DF (2004). Juiz de Direito - 2ª Vara Criminal de Brasília/TJDFT (2003). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2036864260942055

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Publicado

2023-11-10

Como Citar

Evangelista Ferreira da Silva, D. M. (2023). O Superior Tribunal de Justiça e os precedentes vinculantes no Direito Penal e Processual Penal. Boletim IBCCRIM, 28(329), 24–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/810