A criminalização do “stalking” e do assédio moral no Brasil: uma lacuna (quase) colmatada

Autores

  • Gisele Mendes de Carvalho Universidade Estadual de Maringá - UEM - Maringá/PR
  • Hamilton Belloto Henriques Universidade Estadual de Maringá - UEM - Maringá/PR

Palavras-chave:

Assédio moral, Perseguição, Stalking, Cyberstalking, Integridade moral

Resumo

O presente artigo tem por finalidade tratar de um delito inédito e ainda muito pouco trabalhado pela doutrina e pela jurisprudência nacional: o crime de perseguição, referido pela doutrina estrangeira como stalking, e inserido pela nova Lei 14.132/2021, no artigo 147-A do Código Penal brasileiro. Para tanto, a análise arranca da lacuna legislativa existente em relação a um importante bem jurídico, já tutelado em outros países e ainda carente de proteção pela legislação nacional: a integridade moral da pessoa humana, que concretiza o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) em matéria penal, e que só encontrava guarida na Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) no Brasil. Partindo do conceito e análise deste novel bem jurídico, o texto destaca as principais características do assédio moral, como forma geral de atentado à integridade moral da pessoa humana, com particular destaque para a sua reiteração ou habitualidade. Outro ponto trabalhado é a figura do cyberstalking como modalidade especialmente mais grave de assédio moral, potencializada pelos meios informáticos de comunicação, embora olvidada pelo legislador na Lei 14.132/2021. Por fim, o presente artigo analisa o tipo do novo artigo 147-A, saudando a inovação legislativa, ao mesmo tempo em que traça críticas e reparos à sua redação, de forma a contribuir, ainda que de forma tão prematura quanto inovadora, para a interpretação e aplicação deste importante novo tipo penal.

 

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Biografia do Autor

Gisele Mendes de Carvalho, Universidade Estadual de Maringá - UEM - Maringá/PR

Pós-doutora (2010) e Doutora (2007) em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (2003). Professora Associada de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Maringá.

Hamilton Belloto Henriques, Universidade Estadual de Maringá - UEM - Maringá/PR

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (2013). Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá (2011). Professor Assistente de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogado criminalista.

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Publicado

2025-08-01

Como Citar

MENDES DE CARVALHO, Gisele; BELLOTO HENRIQUES, Hamilton. A criminalização do “stalking” e do assédio moral no Brasil: uma lacuna (quase) colmatada. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 183, n. 183, 2025. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1732. Acesso em: 21 abr. 2026.

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