A subversão freudiana do paradigma etiológico da criminologia a partir da formulação do “criminoso em decorrência de um sentimento de culpa”
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15368020Palavras-chave:
criminologia, psicanálise, clínica, etiologia, culpaResumo
Esse artigo resgata o texto freudiano “Alguns tipos de caráter encontrados no trabalho psicanalítico”, de 1916, no qual Freud discorre sobre o “criminoso em decorrência de um sentimento de culpa”, revisitando-o à luz dos desenvolvimentos posteriores da criminologia, especialmente a partir da formulação teórica do paradigma da reação social, a fim de demonstrar a forma pela qual o fundador da psicanálise subverteu o método etiológico da criminologia de seu tempo. Ao enunciar que a própria criminalização figuraria como “causa” da criminalidade, ao menos em determinados indivíduos neuróticos, Freud aproxima-se da criminologia pela via da descrença no pressuposto de que a pena seria dissuasória do delito, abrindo espaço para a crítica da pena e das formas institucionais de punição. Nesse texto e nas demais oportunidades em que Freud se debruça sobre o sistema jurídico-penal, o autor reitera o lugar da psicanálise como saber insubmisso e impassível de instrumentalização como ferramenta de legitimação do direito penal, malgrado as inúmeras tentativas teóricas em sentido contrário no próprio âmbito da psicanálise.
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