Competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo

Autores

  • Francisco Dias Teixeira

Palavras-chave:

Arma de fogo, Competência, Justiça Federal, Registro, Porte

Resumo

O artigo examina a competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo, instituídos pela Lei 9.437/97, que derrogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais e elevou o porte ilegal à categoria de crime. A exposição analisa os novos tipos penais, distinguindo a arma de fogo de uso permitido da de uso proibido ou restrito, e examina a competência da Justiça Federal à luz dos arts. 20, 21, 23, 109 e 144 da Constituição. A investigação sustenta que os crimes relacionados ao cadastro e ao porte interestadual da arma afetam serviço e interesse da União, atraindo a competência federal. O texto conclui delimitando as hipóteses remanescentes da Justiça Estadual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco Dias Teixeira

Procurador da República.

Referências

JESUS, Damásio E. de. Revista da Associação do Ministério Público do Estado de São Paulo, ano 1, n. 5, abr. 1997.

FRANCO, Alberto Silva et al. Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial. 5. ed. São Paulo: RT.

Downloads

Publicado

1997-10-01

Como Citar

TEIXEIRA, Francisco Dias. Competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 95–104, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3649. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
Visualizações 26 Downloads 19