Competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo

Autores/as

  • Francisco Dias Teixeira

Palabras clave:

Arma de fogo, Competência, Justiça Federal, Registro, Porte

Resumen

O artigo examina a competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo, instituídos pela Lei 9.437/97, que derrogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais e elevou o porte ilegal à categoria de crime. A exposição analisa os novos tipos penais, distinguindo a arma de fogo de uso permitido da de uso proibido ou restrito, e examina a competência da Justiça Federal à luz dos arts. 20, 21, 23, 109 e 144 da Constituição. A investigação sustenta que os crimes relacionados ao cadastro e ao porte interestadual da arma afetam serviço e interesse da União, atraindo a competência federal. O texto conclui delimitando as hipóteses remanescentes da Justiça Estadual.

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Biografía del autor/a

Francisco Dias Teixeira

Procurador da República.

Citas

JESUS, Damásio E. de. Revista da Associação do Ministério Público do Estado de São Paulo, ano 1, n. 5, abr. 1997.

FRANCO, Alberto Silva et al. Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial. 5. ed. São Paulo: RT.

Publicado

1997-10-01

Cómo citar

TEIXEIRA, Francisco Dias. Competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 95–104, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3649. Acesso em: 20 oct. 2026.
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