Competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo
Palavras-chave:
Arma de fogo, Competência, Justiça Federal, Registro, PorteResumo
O artigo examina a competência para julgar os crimes relacionados a arma de fogo, instituídos pela Lei 9.437/97, que derrogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais e elevou o porte ilegal à categoria de crime. A exposição analisa os novos tipos penais, distinguindo a arma de fogo de uso permitido da de uso proibido ou restrito, e examina a competência da Justiça Federal à luz dos arts. 20, 21, 23, 109 e 144 da Constituição. A investigação sustenta que os crimes relacionados ao cadastro e ao porte interestadual da arma afetam serviço e interesse da União, atraindo a competência federal. O texto conclui delimitando as hipóteses remanescentes da Justiça Estadual.
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Referências
JESUS, Damásio E. de. Revista da Associação do Ministério Público do Estado de São Paulo, ano 1, n. 5, abr. 1997.
FRANCO, Alberto Silva et al. Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial. 5. ed. São Paulo: RT.
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