Habeas corpus e regime de pena
Palavras-chave:
Progressão de regime, Habeas corpus, Execução penal, Individualização da pena, Requisitos subjetivosResumo
O artigo comenta decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, em habeas corpus, concedeu a progressão de regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. A exposição registra a controvérsia sobre a competência para julgar o writ e a admissibilidade do exame de prova nessa ação, sustentando que a restrição à dilação probatória não impede a análise dos fatos necessários à verificação da ilegalidade. O texto analisa os requisitos objetivo e subjetivo da progressão, afasta a exigência de autoincriminação e rejeita a invocação da natureza do delito e da extensão da pena como óbices. A investigação conclui que a dúvida sobre requisitos subjetivos deve ser resolvida em favor do condenado.
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Referências
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. O habeas corpus como instrumento de proteção do direito à liberdade de locomoção. In: PENTEADO, Jacques de Camargo (Coord.). Justiça penal n. 5: tortura, crime militar, habeas corpus. São Paulo: Ed. RT, 1997. p. 57-69.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
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