Habeas corpus e regime de pena

Autores

  • Elizabeth Matsushita

Palavras-chave:

Progressão de regime, Habeas corpus, Execução penal, Individualização da pena, Requisitos subjetivos

Resumo

O artigo comenta decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, em habeas corpus, concedeu a progressão de regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. A exposição registra a controvérsia sobre a competência para julgar o writ e a admissibilidade do exame de prova nessa ação, sustentando que a restrição à dilação probatória não impede a análise dos fatos necessários à verificação da ilegalidade. O texto analisa os requisitos objetivo e subjetivo da progressão, afasta a exigência de autoincriminação e rejeita a invocação da natureza do delito e da extensão da pena como óbices. A investigação conclui que a dúvida sobre requisitos subjetivos deve ser resolvida em favor do condenado.

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Referências

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. O habeas corpus como instrumento de proteção do direito à liberdade de locomoção. In: PENTEADO, Jacques de Camargo (Coord.). Justiça penal n. 5: tortura, crime militar, habeas corpus. São Paulo: Ed. RT, 1997. p. 57-69.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1996.

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Publicado

1998-01-01

Como Citar

MATSUSHITA, Elizabeth. Habeas corpus e regime de pena. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 21, n. 21, p. 275–282, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3710. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência
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