A doutrina, a jurisprudência e o art. 327 do Código Penal
Palavras-chave:
Funcionário público, Art. 327 do Código Penal, Entidade paraestatal, Crimes funcionais, Aumento de penaResumo
O artigo examina o art. 327 do Código Penal, que define funcionário público para efeitos penais, analisando o caput, a equiparação do § 1.º e a causa de aumento do § 2.º A exposição sustenta que o legislador enfatizou a função pública exercida, e não os predicados formais de servidor, abrangendo cargo, emprego e função, ainda que transitórios ou gratuitos. O texto analisa as controvérsias sobre o significado de entidade paraestatal, sustentando que a expressão abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. A investigação conclui que o § 2.º encerra apenas causa especial de aumento de pena e que a equiparação do § 1.º se refere aos funcionários como agentes dos crimes funcionais.
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