A doutrina, a jurisprudência e o art. 327 do Código Penal

Autores/as

  • Roberto Wagner Battochio Casolato

Palabras clave:

Funcionário público, Art. 327 do Código Penal, Entidade paraestatal, Crimes funcionais, Aumento de pena

Resumen

O artigo examina o art. 327 do Código Penal, que define funcionário público para efeitos penais, analisando o caput, a equiparação do § 1.º e a causa de aumento do § 2.º A exposição sustenta que o legislador enfatizou a função pública exercida, e não os predicados formais de servidor, abrangendo cargo, emprego e função, ainda que transitórios ou gratuitos. O texto analisa as controvérsias sobre o significado de entidade paraestatal, sustentando que a expressão abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. A investigação conclui que o § 2.º encerra apenas causa especial de aumento de pena e que a equiparação do § 1.º se refere aos funcionários como agentes dos crimes funcionais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

DELMANTO, Celso. Código penal comentado.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 1986. Parte Especial, v. II.

FRANCO, Alberto Silva et al. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: RT, 1997. v. 1, tomo II.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. IX.

MIRABETE, Julio. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 1996. v. 3.

NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1995. v. 4.

PAGLIARO, Antonio; COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Dos crimes contra a administração pública. São Paulo: Malheiros, 1997.

STOCCO, Rui. Código penal e sua interpretação jurisprudencial.

Publicado

1998-04-01

Cómo citar

CASOLATO, Roberto Wagner Battochio. A doutrina, a jurisprudência e o art. 327 do Código Penal. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 22, n. 22, p. 89–104, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3728. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
Views 17 Downloads 12