A doutrina, a jurisprudência e o art. 327 do Código Penal

Autores

  • Roberto Wagner Battochio Casolato

Palavras-chave:

Funcionário público, Art. 327 do Código Penal, Entidade paraestatal, Crimes funcionais, Aumento de pena

Resumo

O artigo examina o art. 327 do Código Penal, que define funcionário público para efeitos penais, analisando o caput, a equiparação do § 1.º e a causa de aumento do § 2.º A exposição sustenta que o legislador enfatizou a função pública exercida, e não os predicados formais de servidor, abrangendo cargo, emprego e função, ainda que transitórios ou gratuitos. O texto analisa as controvérsias sobre o significado de entidade paraestatal, sustentando que a expressão abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. A investigação conclui que o § 2.º encerra apenas causa especial de aumento de pena e que a equiparação do § 1.º se refere aos funcionários como agentes dos crimes funcionais.

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Referências

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Publicado

1998-04-01

Como Citar

CASOLATO, Roberto Wagner Battochio. A doutrina, a jurisprudência e o art. 327 do Código Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 22, n. 22, p. 89–104, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3728. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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