Lei 9.609, de 19.02.1998

Autores

  • Lei 9.609, de 19.02.1998

Palavras-chave:

Programa de computador, Propriedade intelectual, Direitos autorais, Licença de uso, Penalidades

Resumo

O texto reproduz a Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. A exposição define programa de computador, estabelece o regime de proteção conferido às obras literárias e assegura a tutela dos direitos pelo prazo de cinquenta anos, contados da publicação ou da criação. A nova lei revoga a Lei 7.646/87.

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Referências

BRASIL. Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. Brasília, 1998.

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Publicado

1998-04-01

Como Citar

LEI 9.609, DE 19.02.1998. Lei 9.609, de 19.02.1998. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 22, n. 22, p. 333–336, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3744. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Legislação
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