Lei 9.609, de 19.02.1998
Palavras-chave:
Programa de computador, Propriedade intelectual, Direitos autorais, Licença de uso, PenalidadesResumo
O texto reproduz a Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. A exposição define programa de computador, estabelece o regime de proteção conferido às obras literárias e assegura a tutela dos direitos pelo prazo de cinquenta anos, contados da publicação ou da criação. A nova lei revoga a Lei 7.646/87.
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BRASIL. Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. Brasília, 1998.
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