Lei 9.609, de 19.02.1998

Autores/as

  • Lei 9.609, de 19.02.1998

Palabras clave:

Programa de computador, Propriedade intelectual, Direitos autorais, Licença de uso, Penalidades

Resumen

O texto reproduz a Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. A exposição define programa de computador, estabelece o regime de proteção conferido às obras literárias e assegura a tutela dos direitos pelo prazo de cinquenta anos, contados da publicação ou da criação. A nova lei revoga a Lei 7.646/87.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BRASIL. Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências. Brasília, 1998.

Publicado

1998-04-01

Cómo citar

LEI 9.609, DE 19.02.1998. Lei 9.609, de 19.02.1998. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 22, n. 22, p. 333–336, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3744. Acesso em: 20 oct. 2026.
Views 16 Downloads 10