Crime de militar na justiça civil

Autores

  • René Ariel Dotti

Palavras-chave:

Crime militar, Competência jurisdicional, Justiça civil, Direitos humanos, Bem jurídico

Resumo

O parecer examina consulta sobre projetos em tramitação no Senado Federal que tratam da definição de crime militar e da competência jurisdicional para seu processo e julgamento. Analisa a classificação dos delitos em crimes comuns e de responsabilidade, a definição de crime militar deixada à lei ordinária pela Constituição de 1988 e a extensão do foro militar aos civis. Sustenta que o conceito legal de crime militar deve fundar-se no bem jurídico tutelado, as instituições militares, e que os crimes dolosos contra a vida, a integridade corporal ou a saúde, praticados por militar contra civil, devem ser processados e julgados pela justiça comum, concluindo pela necessidade de regras constitucionais mínimas de proteção dos civis.

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Referências

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Publicado

1996-04-01

Como Citar

DOTTI, René Ariel. Crime de militar na justiça civil. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 14, n. 14, p. 351–360, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3505. Acesso em: 20 out. 2026.
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