Crime de tráfico de pessoas no Brasil:
lacunas na tutela penal e propostas de inclusão do protocolo de palermo
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https://doi.org/10.5281/zenodo.11094640Palabras clave:
Crime de Tráfico de Pessoas, Direito Penal, Direito Internacional, Proteção deficiente, Protocolo de PalermoResumen
Este trabalho partiu de uma síntese dos tratados internacionais para o advento da lei penal brasileira que incriminou algumas condutas como tráfico de pessoas, provocando uma reflexão sobre a temática, objetivando descrever suas lacunas e sugerindo encaminhamentos resolutivos. Enfim: a lei penal acompanhou em sentido e alcance os preceitos mínimos do Protocolo de Palermo? A hipótese é que o Legislador incidiu no princípio da proibição da proteção deficiente. Historicamente, o primeiro precedente foi a criminalização do tráfico de pessoas da África para o Brasil, o segundo, o tráfico de mulheres brancas da Europa para as Américas, além de outros construídos sob a égide da Organização das Nações Unidas, que praticamente foram unificados no Protocolo de Palermo. Nesse cenário, deu-se a análise das leis penais em relação ao crime especificamente aquelas surgidas após 2005 até os dias atuais, baseada na doutrina e jurisprudência, demonstrando suas lacunas, imprecisões técnicas e novos conflitos normativos que ameaçam a eficácia da lei penal. A análise identificou as situações não assistidas pela lei, assim como suas contradições e riscos de ineficácia em sua aplicação. As conclusões se cingiram a propor caminhos, independentemente de forma, para que a tutela internacional aporte no território nacional.
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