O reconhecimento antecipado da prescrição

o interesse de agir no processo penal e o Ministério Público

Autores/as

  • Maurício Antonio Ribeiro Lopes Universidade Estadual Paulista, Unesp, Brasil image/svg+xml

Palabras clave:

Interesse de agir, Prescrição penal, Ação penal, Justa causa, Ministério Público

Resumen

Partindo de um caso concreto em que o magistrado rejeitou denúncia por lesão corporal culposa reconhecendo antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva pela pena a ser aplicada na sentença, o autor examina se tal procedimento fere o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Discute o interesse de agir como condição da ação, extensível do processo civil ao processo penal, correlacionando-o à justa causa e ao fumus boni juris. Sustenta que o interesse de agir pressupõe adequação, necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, exigindo antecipação perfunctória do mérito. Conclui que, ausente utilidade da condenação ante a prescrição inevitável, falta interesse de agir, sendo correta a rejeição da denúncia.

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Biografía del autor/a

Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Universidade Estadual Paulista, Unesp, Brasil

Promotor de Justiça e professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal da UNESP.

Citas

-

Publicado

1993-07-01

Cómo citar

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. O reconhecimento antecipado da prescrição: o interesse de agir no processo penal e o Ministério Público. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 128–150, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3261. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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