Ainda há espaço para a imputação de tentativa de evasão de divisas?
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https://doi.org/10.5281/zenodo.12628260Palabras clave:
Delito econômico, Tipicidade, Imputação, Crime tentado, Crime impossívelResumen
Alvo no passado de intensas e variadas críticas dogmáticas, a lei que instituiu os crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), não obstante não ter sofrido até aqui a necessária reforma e atualização, atrai até hoje a atenção dos operadores do Direito, renovadas através das alterações infralegais e das posições jurisprudenciais (re)formuladas. No bojo das mudanças necessárias na interpretação dos tipos penais para melhor aplicação da justiça criminal, o delito de tentativa de evasão de divisas, na modalidade saída de moeda para o exterior sem autorização, está a merecer maior reflexão, eis que caminha para a perda de eficácia.
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