Ainda há espaço para a imputação de tentativa de evasão de divisas?

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12628260

Palavras-chave:

Delito econômico, Tipicidade, Imputação, Crime tentado, Crime impossível

Resumo

Alvo no passado de intensas e variadas críticas dogmáticas, a lei que instituiu os crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), não obstante não ter sofrido até aqui a necessária reforma e atualização, atrai até hoje a atenção dos operadores do Direito, renovadas através das alterações infralegais e das posições jurisprudenciais (re)formuladas. No bojo das mudanças necessárias na interpretação dos tipos penais para melhor aplicação da justiça criminal, o delito de tentativa de evasão de divisas, na modalidade saída de moeda para o exterior sem autorização, está a merecer maior reflexão, eis que caminha para a perda de eficácia.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Fábio Guedes de Paula Machado, Universidade Federal de Uberlândia - UFU - Uberlândia/MG

Professor Associado 4, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, com estágio pós-doutoral na Universidad de Barcelona (CAPES BEX n.º 1265/10). Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito Penal – Parte Geral pela Universidad de Salamanca. Ex-investigador científico no Max-Planck Institut für ausländisches und International Strafrecht. Membro do Ministério Público de Minas Gerais. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6258680899596296

 

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Publicado

2024-12-12

Como Citar

Machado, F. G. de P. (2024). Ainda há espaço para a imputação de tentativa de evasão de divisas?. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 204(204). https://doi.org/10.5281/zenodo.12628260

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