Lei 9.271/96
Palabras clave:
Lei 9.271/96, Suspensão do processo, Prescrição, Irretroatividade, Citação por editalResumen
O autor examina a aplicabilidade da Lei 9.271/96, que alterou os arts. 366 a 370 do Código de Processo Penal, aos processos em andamento, sobretudo quanto à nova redação do art. 366, que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Objetiva demonstrar que a norma tem natureza mista, substantiva e processual, não podendo ser aplicada parcialmente, por configurar criação de terceira lei. Analisa o princípio do tempus regit actum, a irretroatividade da lei mais gravosa e a vedação do aproveitamento da própria torpeza. Conclui que a lei não atinge os feitos anteriores à sua vigência.
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Citas
FRANCO, Alberto Silva et al. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial.
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