Lei 9.271/96

Autores

  • Vitor Luiz de Oliveira Guibo

Palavras-chave:

Lei 9.271/96, Suspensão do processo, Prescrição, Irretroatividade, Citação por edital

Resumo

O autor examina a aplicabilidade da Lei 9.271/96, que alterou os arts. 366 a 370 do Código de Processo Penal, aos processos em andamento, sobretudo quanto à nova redação do art. 366, que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Objetiva demonstrar que a norma tem natureza mista, substantiva e processual, não podendo ser aplicada parcialmente, por configurar criação de terceira lei. Analisa o princípio do tempus regit actum, a irretroatividade da lei mais gravosa e a vedação do aproveitamento da própria torpeza. Conclui que a lei não atinge os feitos anteriores à sua vigência.

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Referências

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Publicado

1997-01-01

Como Citar

GUIBO, Vitor Luiz de Oliveira. Lei 9.271/96. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 17, n. 17, p. 161–166, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3575. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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