Sigilo bancário
por quem e quando pode ser violado
Palabras clave:
Sigilo bancário, Quebra, Ordem judicial, Intimidade, Devido processo legalResumen
O artigo examina a quebra do sigilo bancário e a delimitação dos órgãos legitimados a determinar essa medida. A exposição parte da dicotomia entre o direito à intimidade e o interesse público, reconhecendo o sigilo como direito individual relativo, constitucionalmente protegido, que só pode ceder mediante observância do devido processo legal. A investigação analisa os dispositivos da Lei 4.595/64 e da Lei 7.492/86, examinando a atuação do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Comissões Parlamentares de Inquérito, do Fisco e do Ministério Público Federal. O texto conclui que a quebra do sigilo bancário só pode ser obtida mediante ordem judicial fundamentada, proferida no âmbito de uma ação judicial.
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Citas
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