Tortura
breves anotações sobre a Lei 9.455/97
Palabras clave:
Tortura, Lei 9.455/97, Crime próprio, Sofrimento mental, Reserva legalResumen
O artigo analisa o crime de tortura a partir da Lei 9.455/97, examinando sua tipificação e as deficiências técnicas do novo diploma legal. A exposição parte da constatação de que a Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador ordinário a tutela penal da tortura, e que o Brasil, embora signatário de convenções internacionais, tardou a cumprir esse encargo, o que só ocorreu após a repercussão do episódio da Favela Naval. A investigação examina as condutas de constranger, submeter e omitir, os sujeitos ativo e passivo, o dolo e os elementos subjetivos, as causas de aumento e o concurso de normas. O texto conclui que a lei, ao configurar a tortura como crime comum, contraria a doutrina e as convenções internacionais.
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