Escuta telefônica

prova ilícita

Autores/as

  • Revista Brasileira de Ciências Criminais

Palabras clave:

Escuta telefônica, Prova ilícita, Frutos da árvore venenosa, Prova autônoma, Tráfico de entorpecentes

Resumen

O artigo examina a validade da escuta telefônica como prova no processo penal, a partir de habeas corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal em favor de delegado condenado por envolvimento com o tráfico de entorpecentes. A exposição reconstrói os votos proferidos, que discutem a natureza ilícita da prova, a doutrina dos frutos da árvore venenosa e seus temperamentos, com apoio na jurisprudência norte-americana. A investigação examina se as decisões condenatórias se fundaram exclusivamente na escuta ou em provas autônomas, como a liberação de trinta e sete detidos. O texto conclui, por empate, pela concessão da ordem e pela absolvição do paciente.

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Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 69.912-RS.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 72.588-PB.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 73.510-SP.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 74.116-SP.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 74.530.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 3.982-RJ. Relator: Min. Adhemar Maciel.

Publicado

1997-10-01

Cómo citar

REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Escuta telefônica: prova ilícita. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 377–385, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3670. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Comentário de Jurisprudência
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