Considerações sobre a natureza jurídica da norma prevista no art. 83 da Lei 9.430/96
Palabras clave:
Crimes contra a ordem tributária, Lei 9.430/96, Natureza jurídica, Ação penal, Representação fiscalResumen
O artigo examina a natureza jurídica da norma do art. 83 da Lei 9.430/96 e suas repercussões na persecução penal dos crimes contra a ordem tributária. A exposição parte das indagações sobre a eventual extensão dos efeitos do dispositivo, que determina o encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público após decisão final na esfera administrativa. O texto sustenta que a norma tem natureza administrativa, destinando-se aos órgãos fazendários, e não irradia efeitos sobre a definição típica dos crimes tributários nem sobre os procedimentos investigatórios e ações penais em curso. A investigação analisa a consumação dos delitos materiais, o lançamento definitivo e a natureza da representação. A conclusão afirma que a ação penal permanece incondicionada.
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Citas
DECOMAIN, Pedro Roberto. Crimes contra a ordem tributária. 2. ed. [S. l.]: Obra Jurídica, 1994.
JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. v. 1.
SOUZA, Nelson Bernardes de. Crimes contra a ordem tributária e processo administrativo. Teia Jurídica.
STOCO, Rui. Sonegação fiscal: temas controvertidos. RT, n. 713, p. 315.
TORON, Alberto Zacharias; TORIHARA, Edson Junji. Crimes tributários e condição de procedibilidade. Boletim do IBCCRIM, n. 51, fev. 1997.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 1. ed. [S. l.]: Renovar, 1993.
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