A presença de amigos e familiares da vítima exigindo justiça no plenário do júri:
reflexões sobre a necessidade de manutenção de um cenário equilibrado e imparcial na disputa de narrativas entre acusação e defesa
Vistas: 358DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.11094597Palabras clave:
Tribunal do Júri, Imparcialidade, Plenário, Uniformes e cartazesResumen
o presente artigo tem como objetivo analisar criticamente a incoerência do STJ, em argumentar que não haveria problema na presença de amigos e familiares das vítimas, utilizando uniformes e cartazes, exigindo-se justiça, no plenário do Tribunal do Júri. A problemática enfocará o potencial de impacto dessa presença na formação da convicção do Conselho de Sentença, desequilibrando-se o cenário e prejudicando a absorção do discurso da defesa. Como hipótese, tem-se que se deve reconhecer que no cenário no qual a disputa de narrativas ocorre entre acusação e defesa há um potencial de influência em favor da acusação quando se permite a utilização de camisas e cartazes exigindo-se a alegada justiça. Com a utilização dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo, conclui-se que há quebra da necessária imparcialidade e do tratamento isonômico entre as partes.
Descargas
Citas
ABREU, Rogério Roberto Gonçalves de; GOUVEIA, Lúcio Grassi de; COLARES, Virgínia. Fatores metaprocessuais e suas influências para a formação da decisão judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, no 2, 2018.
ASCH, Solomon. Effects of Group Pressure upon the Modification and Distortion of Judgement. In H. Guetzkow (ed.). Groups, Leader-ship, and Men. Pittsburgh: Carnegie Press, 1951.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 10791/SP. Ministro Jorge Scartezzini. 11 abr. 2000.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 29.029/GO. Ministro Félix Fischer. 07 ago. 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.768. Ministra Rosa Weber. 17 nov. 2022.
BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro: Críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americano. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial à obtenção do título de mestre em direito, Fortaleza/CE, 2016. Disponível em: https://www.repositoriobib.ufc.br/000038/00003896.pdf. Acesso em 16.07.2023.
COELHO, Walter. Erro de tipo e erro de proibição no novo Código Penal. In.: GIACOMUZZI, Wladimir (org.). O direito penal e o novo Código Penal brasileiro. Porto Alegre: Fabris, 1985.
CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Tomos I e II. Trad. Jorge Guerrero. Santa Fé de Bogotá: Editorial Temis, 2000.
DAMÁSIO, António. O erro de Descartes: emoção, razão e cérebro humano. 3. ed. Trad. Dora Vicente e Georgina Segurado. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
DAMÁSIO, António. Sentir e saber: as origens da consciência. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.
FILHO, Roberto Freitas; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de Análise de Decisões – MAD. Univ. JUS, Brasília, n. 21, p. 1-17, jul./dez. 2010.
FREUD. Sigmund. Psicologia das massas e análise do eu e outros textos (1920-1923). Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
FURTADO, Cintia. Efeito Manada em Psicologia das Multidões. MELKBERG - psicologia, arte & cultura, 21 de junho de 2022. Disponível em: https://melkberg.com/2022/06/21/efeito-manada-em-psicologia-das-multidoes/. Acesso em 01.07.2023.
GOMES, Marcus Alan. Mídia e sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
GIERHAKE, Katrin: Rechtsphilosophie, in: Krüper, Julian (Org.). Grundlagen des Rechts. Baden-Baden: Nomos, 4. Ed., 2021, p. 22-45.
HÖFFE, Otfried. Kategorische Rechtsprinzipien - ein Kontrapunkt der Moderne. Northwestern: Suhrkamp, 1995.
KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Trad. Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
KAHNEMAN, Daniel; SIBONY, Olivier; SUNSTEIN, Cass R. Ruído: uma falha no julgamento humano. Trad. Cássio de Arantes Leite. São Paulo: Objetiva, 2021.
KLAERE, Helmut. Die Abschaffung der echten Schwurgerichte in der Weimarer Republik. Disponível em: http://jesz.ajk.elte.hu/klaere2.html. Acesso em 16.07.2023.
KRAMER, Renato. Proportionalitätserfordernis bei der Notwehr - Eine rechtsphilosophische Frage. Hamburg: Verlag Dr. Kovač, 2023.
LE BON, Gustave. Psicología de las masas: estudio sobre la psicología de las multitudes. Buenos Aires: La Editorial Virtual, 2004. p. 83. (e-book)
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Quando julgar se torna um espetáculo: a interação entre o Supremo Tribunal Federal e a opinião pública, a partir de reflexões da literatura estrangeira. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 14, n. 1, 2017.
MILGRAM, Stanley. Obediência à autoridade: uma visão experimental. Trad. Luiz Orlando Coutinho Lemos. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1983.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Perfil dos Jurados nas Comarcas do Paraná, Curitiba, Paraná, 2015. p. 51. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/materialjuri/Perfil_dos_Jurados_nas_Comarcas_do_Parana.pdf. Acesso em 16.07.2023.
MLODINOW, Leonard. Subliminar: como o inconsciente influencia nossas vidas. Trad. Clara Carina. Rio de Janeiro: Zahar 2013.
MOELLER, Uriel. O “Júri” Alemão: O leigo no processo penal na Alemanha. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 2, n. 1, p. 59 - 98, 2016. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.17.
NASHER, Jack. Die Moral des Glücks - Eine Einführung in den Utilitarismus. Berlin: Duncker & Humblot GmbH, 2009.
NICOLITT, André; CASARA, Rubens. O Supremo Tribunal Federal e a ADI 4768: onde deve sentar o promotor? Revista Consultor Jurídico, 25 jun. 2020.
PALMA, Juliana Bonacorsi de; FEFERBAUM, Marina; PINHEIRO, Victor Marcel. Meu trabalho precisa de jurisprudência? Como posso utilizá-la? In.: QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; FEFERBAUM, Marina. Metodologia da Pesquisa em Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
PELLIZZARO, Mariana; RIES WINCK, Daniela. A implantação do Tribunal do Júri no Brasil e suas características nos principais países do mundo, Ponto de Vista Jurídico, Caçador, v. 7, nº 2, 2018.
ROBERTO, Welton. Paridade de armas no processo penal. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
SCHWARTZENBERG, Roger-Gérard. O Estado espetáculo: ensaio sobre e contra o star system em política. Trad. Heloysa de Lima Dantas. São Paulo: Círculo de Livro, 1977.
STRECK, Lenio. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF. 23 nov. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=497934&ori=1. Acesso em: 17 jul. 2023.
ZAGREBELSKY, Gustavo. A crucificação e a democracia. Trad. Monica de Sanctis Viana. São Paulo: Saraiva, 2011.
ZYLBERGLEJD, Raissa. A influência das cores nas decisões dos consumidores. Projeto de Graduação apresentado ao Curso de Engenharia de Produção da Escola Politécnica, Universidade Federal do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Engenheiro, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.