Apropriação indébita tributária – Art. 2º, II, da Lei 8.137/90 (Parecer/Caso “ICMS declarado e não pago” – Brasília/DF)
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10042435Palabras clave:
inadimplemento tributário, fraude fiscal, finalidade de apropriação indébita, confissão de débito sem finalidade de apropriaçãoResumen
Trata-se de estudo sobre o caso do “ICMS declarado e não pago”. O estudo revisa os conteúdos dos votos do julgamento do Habeas Corpus 399.109/SC pelo Superior Tribunal de Justiça e a diferenciação entre o ilícito tributário (inadimplemento) e o crime tributário (fraude para redução de receita), com base no conceito constitucional de crime como ofensa dolosa ou culposa ao bem jurídico. Reconhece o bem jurídico e a técnica de tutela do crime do art. 1º, da Lei 8.137/90 e da apropriação indébita de receita tributária (art. 2, II, da Lei 8.137/90), destacando o dolo de omissão e a especial finalidade de não repassar o valor de terceiro com ânimo de apropriação. Conclui que o contribuinte emissor da nota fiscal é devedor direto confesso.
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