Os crimes contra a ordem econômica e os juizados especiais
Palavras-chave:
Juizados especiais, Ordem econômica, Ordem tributária, Código de Defesa do Consumidor, CompetênciaResumo
O autor examina a interação entre os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 9.099/95, e os crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo. Objetiva verificar quais dessas infrações, dada a competência estabelecida em numerus clausus, podem ser processadas e julgadas perante os Juizados, considerando a pena máxima não superior a um ano e a inexistência de procedimento especial. Destaca que as leis que definem crimes econômicos não preveem figuras com pena inferior a um ano, salvo o Código de Defesa do Consumidor, cujos delitos, em regra, admitem a competência dos Juizados. Conclui que pouca foi a repercussão da nova lei sobre os crimes econômicos, cujos autores continuam sendo processados nas Varas Comuns.
Downloads
Referências
ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA. Comissão de Interpretação da Lei 9.099/95. Belo Horizonte, 28 e 29 nov. 1995.
FRANCO, Alberto Silva et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. 5. ed. São Paulo: RT, 1995.
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais. 1. ed. São Paulo: RT.
JESUS, Damásio Evangelista de. Breves notas à Lei dos Juizados Especiais Criminais. Boletim do IBCCrim, n. 35, nov. 1995.
STOCO, Rui. Abuso do poder econômico e sua repressão: mecanismos penais e administrativos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 11, p. 219, jul.-set. 1995.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






