On the concept of culpability and social exclusion

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Palavras-chave:

Liberdade, Culpa, exclusão social, Reconhecimento

Resumo

O presente artigo incidirá sobre a questão em que medida o cidadão socialmente excluído pode ser punido com fundamento em ato contrário à lei como se fosse cidadão de pleno direito. Se a pessoa atingida por norma penal não tiver acesso concreto a direitos básicos positivos, fundamentais e constitucionalmente previstos, como saúde, educação, cultura, trabalho, alimentação de qualidade, saneamento básico, segurança e moradia de qualidade, entre outros, estaria em tudo justo que essas condições concretas não sejam consideradas pela dogmática do direito penal de um crime? O objetivo deste artigo é lidar com essas condições em conexão com o conceito criminal de culpa, e fazê-lo a partir da abordagem de Günther.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Tadeu Buonicore, Centro Universitário de Brasília – CEUB

Doutor em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt – Summa cum laude. Professor Titular (graduação,

mestrado e doutorado) no Centro Universitário de Brasília – CEUB. Assessor de Ministro do STF.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/7711285073938421

Me. Gilberto Guerra Pedrosa, Universidade de Frankfurt - Alemanha

Doutorando em História do Direito pela Universidade de Frankfurt; Pesquisador do Instituto Max Planck de História do Direito e Teoria do Direito.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5144413947521961

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

Tadeu Buonicore, D. B. ., & Guerra Pedrosa, M. G. . (2024). On the concept of culpability and social exclusion . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 196(196), 167–193. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/381

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