(In) Justiça líquida:
os possíveis riscos da inteligência artificial no Direito brasileiro.
Visualizações: 90DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13272827Palavras-chave:
inteligência artificial, decisões criminais, riscos, objeçõesResumo
O presente artigo pretende refutar qualquer brecha deixada no ordenamento jurídico brasileiro para a prolação de decisões criminais por plataformas de inteligência artificial, pois seu emprego choca-se com a preservação dos direitos fundamentais, entendidos como aqueles direitos humanos de primeira geração. Para tanto, descreve-se brevemente a modernidade líquida e demonstra-se que o processamento da linguagem natural (aquela surgida espontaneamente e utilizada pelos seres humanos), por softwares, não apaga seus vieses, e que, em matéria penal, a utilização da inteligência artificial resultou em discriminação em vários casos pelo mundo. Ainda que magistrados também possam proferir decisões com preconceitos, não devem ser substituídos por juízes-robôs, os quais não possuem capacidade de assumir responsabilidade.
Downloads
Referências
ANGWIN, Julia; LARSON, Jeff; MATTU, Surya; KIRCHNER, Lauren. Machine bias: There’s software used across the country to predict future criminals. And it’s biased against blacks. ProPublica, 23 maio 2016. Disponível em: https://www.propublica.org/article/machine-bias-risk-assessments-in-criminal-sentencing. Acesso em: 30 jan. 2024.
BARBOSA, Jardeson Leandro Nascimento; VIEIRA, João Paulo Albuquerque; SANTOS, Roney Lira de Sales; MAGALHÃES JUNIOR, Gilvan Veras; MUNIZ, Mariana dos Santos; MOURA, Raimundo Santos. Introdução ao Processamento de Linguagem Natural usando Python. In: Livro Anais - Artigos e Minicursos, v. 1, n. 1, p. 336-360, jun. 2017. III Escola Regional de Informática do Piauí, 2017. Disponível em: https://www.facom.ufu.br/~wendelmelo/terceiros/tutorial_nltk.pdf. Acesso em: 8 fev. 2024.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BENVENISTE, Émile. Da subjetividade na linguagem. In: NOVAK, Maria da Glória; NERI, Maria Luiza (Org.). Problemas de linguística geral I. Campinas SP: Pontes, 1974. p. 284-293.
BARROSO PEDE a big techs criação de “ChatGPT” para uso jurídico. Migalhas, 18 out. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/395504/barroso-pede-a-big-techs-criacao-de-chatgpt-para-uso-juridico. Acesso em: 30 jan. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 28 jun. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Institucional: TRF1 promove encontros para demonstração do Sistema de Análise Legal Inteligente – ALEI. Notícias, 28 set. 2022. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-trf1-promove-encontros-para-demonstracao-do-sistema-de-analise-legal-inteligente-alei.htm. Acesso em: 30 jan. 2024.
CHOMSKY, Noam. The false promise of ChatGPT. New York Times, 8 mar. 2023. Disponível em: https://www.nytimes.com/2023/03/08/opinion/noam-chomsky-chatgpt-ai.html. Acesso em: 30 jan. 2024.
COST, Ben. Judge asks Chat GPT to decide bail in murder trial. New York Post, 29 mar. 2023. Disponível em: https://nypost.com/2023/03/29/judge-asks-chatgpt-for-decision-in-murder-trial/. Acesso em: 30 jan. 2024.
DAHL, Matthew; MAGESH, Varun; SUZGUN, Mirac; HO, Daniel E. Large legal fictions: profiling legal hallucinations in large language models. Journal of Legal Analysis, v. 16, n. 1, p. 64-93, 2024. https://doi.org/10.1093/jla/laae003
GRECO, Luís. Richterliche Macht ohne richterliche Verantwortung: Warum es den Roboter-Richter nicht geben darf. RW Rechtswissenschaft, v. 11, p. 29-62, 2020. https://doi.org/10.5771/1868-8098-2020-1-29
LARSON, Jeff; MATTU, Surya; KIRCHNER, Lauren; ANGWIN, Julia. How we analyzed the COMPAS recidivism algorithm. ProPublica, 23 maio 2016. Disponível em: https://www.propublica.org/article/how-we-analyzed-the-compas-recidivism-algorithm. Acesso em: 30 jan. 2024.
NATURAL LANGUAGE. In: Cambridge Dictionary, 2024. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/natural-language. Acesso em: 8 fev. 2024.
Open AI. IA Erros Sentença Criminal. Consulta feita ao ChatGPT em 22 jan. 2024. Disponível em: https://chat.openai.com/share/26f608bb-fba7-40df-baa5-f96b884b8a9a. Acesso em: 30 jan. 2024a.
OPEN AI. Models. 2024. Disponível em: https://platform.openai.com/docs/models. Acesso em: 8 fev. 2024b.
OPEN AI. Introducing ChatGPT. 2024. Disponível em: https://openai.com/blog/chatgpt. Acesso em: 8 fev. 2024c.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Poder Judiciário de SC lança robô dotado de inteligência artificial e capaz de propor minutas. Instagram, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.instagram.com/p/C2clBevM8GY/. Acesso em: 8 fev. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).