(In) Justiça líquida:

os possíveis riscos da inteligência artificial no Direito brasileiro.

Visualizações: 36

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13272827

Palavras-chave:

inteligência artificial, decisões criminais, riscos, objeções

Resumo

O presente artigo pretende refutar qualquer brecha deixada no ordenamento jurídico brasileiro para a prolação de decisões criminais por plataformas de inteligência artificial, pois seu emprego choca-se com a preservação dos direitos fundamentais, entendidos como aqueles direitos humanos de primeira geração. Para tanto, descreve-se brevemente a modernidade líquida e demonstra-se que o processamento da linguagem natural (aquela surgida espontaneamente e utilizada pelos seres humanos), por softwares, não apaga seus vieses, e que, em matéria penal, a utilização da inteligência artificial resultou em discriminação em vários casos pelo mundo. Ainda que magistrados também possam proferir decisões com preconceitos, não devem ser substituídos por juízes-robôs, os quais não possuem capacidade de assumir responsabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Tatiana Machado Corrêa, IBCCRIM

Possui mestrado em MESTRADO EM CIÊNCIAS PENAIS pela UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES (2003). Atualmente é Analista do MPU/Direito do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Tem experiência na área de Direito.

Referências

ANGWIN, Julia; LARSON, Jeff; MATTU, Surya; KIRCHNER, Lauren. Machine bias: There’s software used across the country to predict future criminals. And it’s biased against blacks. ProPublica, 23 maio 2016. Disponível em: https://www.propublica.org/article/machine-bias-risk-assessments-in-criminal-sentencing. Acesso em: 30 jan. 2024.

BARBOSA, Jardeson Leandro Nascimento; VIEIRA, João Paulo Albuquerque; SANTOS, Roney Lira de Sales; MAGALHÃES JUNIOR, Gilvan Veras; MUNIZ, Mariana dos Santos; MOURA, Raimundo Santos. Introdução ao Processamento de Linguagem Natural usando Python. In: Livro Anais - Artigos e Minicursos, v. 1, n. 1, p. 336-360, jun. 2017. III Escola Regional de Informática do Piauí, 2017. Disponível em: https://www.facom.ufu.br/~wendelmelo/terceiros/tutorial_nltk.pdf. Acesso em: 8 fev. 2024.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BENVENISTE, Émile. Da subjetividade na linguagem. In: NOVAK, Maria da Glória; NERI, Maria Luiza (Org.). Problemas de linguística geral I. Campinas SP: Pontes, 1974. p. 284-293.

BARROSO PEDE a big techs criação de “ChatGPT” para uso jurídico. Migalhas, 18 out. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/395504/barroso-pede-a-big-techs-criacao-de-chatgpt-para-uso-juridico. Acesso em: 30 jan. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 28 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Institucional: TRF1 promove encontros para demonstração do Sistema de Análise Legal Inteligente – ALEI. Notícias, 28 set. 2022. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-trf1-promove-encontros-para-demonstracao-do-sistema-de-analise-legal-inteligente-alei.htm. Acesso em: 30 jan. 2024.

CHOMSKY, Noam. The false promise of ChatGPT. New York Times, 8 mar. 2023. Disponível em: https://www.nytimes.com/2023/03/08/opinion/noam-chomsky-chatgpt-ai.html. Acesso em: 30 jan. 2024.

COST, Ben. Judge asks Chat GPT to decide bail in murder trial. New York Post, 29 mar. 2023. Disponível em: https://nypost.com/2023/03/29/judge-asks-chatgpt-for-decision-in-murder-trial/. Acesso em: 30 jan. 2024.

DAHL, Matthew; MAGESH, Varun; SUZGUN, Mirac; HO, Daniel E. Large legal fictions: profiling legal hallucinations in large language models. Journal of Legal Analysis, v. 16, n. 1, p. 64-93, 2024. https://doi.org/10.1093/jla/laae003

GRECO, Luís. Richterliche Macht ohne richterliche Verantwortung: Warum es den Roboter-Richter nicht geben darf. RW Rechtswissenschaft, v. 11, p. 29-62, 2020. https://doi.org/10.5771/1868-8098-2020-1-29

LARSON, Jeff; MATTU, Surya; KIRCHNER, Lauren; ANGWIN, Julia. How we analyzed the COMPAS recidivism algorithm. ProPublica, 23 maio 2016. Disponível em: https://www.propublica.org/article/how-we-analyzed-the-compas-recidivism-algorithm. Acesso em: 30 jan. 2024.

NATURAL LANGUAGE. In: Cambridge Dictionary, 2024. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/natural-language. Acesso em: 8 fev. 2024.

Open AI. IA Erros Sentença Criminal. Consulta feita ao ChatGPT em 22 jan. 2024. Disponível em: https://chat.openai.com/share/26f608bb-fba7-40df-baa5-f96b884b8a9a. Acesso em: 30 jan. 2024a.

OPEN AI. Models. 2024. Disponível em: https://platform.openai.com/docs/models. Acesso em: 8 fev. 2024b.

OPEN AI. Introducing ChatGPT. 2024. Disponível em: https://openai.com/blog/chatgpt. Acesso em: 8 fev. 2024c.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Poder Judiciário de SC lança robô dotado de inteligência artificial e capaz de propor minutas. Instagram, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.instagram.com/p/C2clBevM8GY/. Acesso em: 8 fev. 2024.

Downloads

Publicado

2024-08-27

Como Citar

MACHADO CORRÊA, T. (2024). (In) Justiça líquida:: os possíveis riscos da inteligência artificial no Direito brasileiro. Boletim IBCCRIM, 32(382), 22–24. https://doi.org/10.5281/zenodo.13272827

Métricas