(In) Justiça líquida:

os possíveis riscos da inteligência artificial no Direito brasileiro.

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13272827

Palabras clave:

inteligência artificial, decisões criminais, riscos, objeções

Resumen

O presente artigo pretende refutar qualquer brecha deixada no ordenamento jurídico brasileiro para a prolação de decisões criminais por plataformas de inteligência artificial, pois seu emprego choca-se com a preservação dos direitos fundamentais, entendidos como aqueles direitos humanos de primeira geração. Para tanto, descreve-se brevemente a modernidade líquida e demonstra-se que o processamento da linguagem natural (aquela surgida espontaneamente e utilizada pelos seres humanos), por softwares, não apaga seus vieses, e que, em matéria penal, a utilização da inteligência artificial resultou em discriminação em vários casos pelo mundo. Ainda que magistrados também possam proferir decisões com preconceitos, não devem ser substituídos por juízes-robôs, os quais não possuem capacidade de assumir responsabilidade.

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Biografía del autor/a

TATIANA MACHADO CORRÊA, IBCCRIM

Possui mestrado em MESTRADO EM CIÊNCIAS PENAIS pela UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES (2003). Atualmente é Analista do MPU/Direito do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Tem experiência na área de Direito.

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Publicado

2024-08-27

Cómo citar

MACHADO CORRÊA, T. (2024). (In) Justiça líquida:: os possíveis riscos da inteligência artificial no Direito brasileiro. Boletim IBCCRIM, 32(382), 22–24. https://doi.org/10.5281/zenodo.13272827