A legítima defesa no código criminal do império e na literatura penal oitocentista
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10946313Palavras-chave:
Direito Penal, Legítima Defesa, Código Criminal de 1830Resumo
O artigo busca visitar a pouco conhecida literatura penalística nacional sobre a legítima defesa e a partir desta visita identificar se é possível pensarmos na dogmática brasileira fora da ideia de uma construção dita incipiente. É possível pensar a legítima defesa a partir de uma dogmática brasileira? O que escreveram os penalistas – tratados como meros “comentadores” – do Código Criminal? Partiu-se destes questionamentos para iniciar a investigação bibliográfica da literatura penal oitocentista e buscar extrair dela tudo que fosse possível para começar a entender o esquecido penalismo brasileiro.
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