A legítima defesa no código criminal do império e na literatura penal oitocentista

Visualizações: 74

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10946313

Palavras-chave:

Direito Penal, Legítima Defesa, Código Criminal de 1830

Resumo

O artigo busca visitar a pouco conhecida literatura penalística nacional sobre a legítima defesa e a partir desta visita identificar se é possível pensarmos na dogmática brasileira fora da ideia de uma construção dita incipiente. É possível pensar a legítima defesa a partir de uma dogmática brasileira? O que escreveram os penalistas – tratados como meros “comentadores” – do Código Criminal? Partiu-se destes questionamentos para iniciar a investigação bibliográfica da literatura penal oitocentista e buscar extrair dela tudo que fosse possível para começar a entender o esquecido penalismo brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Me. Edson Amaral , Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutorando em Direito Penal pela UERJ. Doutorando em Teoria do Estado e Direito pela PUC-Rio. Mestre em Direito Penal pela UERJ (2022). Professor Substituto de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda e Advogado. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/0867185574186354

Referências

AZEVEDO, Manoel Mendes da Cunha. Codigo penal do império do Brasil, com observações sobre alguns de seus artigos. Recife: Typographia Commercial de Meira Henriques, 1851.

BARRETO, Tobias. Algumas ideias sobre o chamado fundamento do direito de punir. Pernambuco: Escada, 1881.

BARRETO, Tobias. Estudos de direito II: obras completas. v.3. Rio de Janeiro: Diário Oficial, 2012.

BARROSO, José Liberato. Questões praticas de direito criminal. Rio de Janeiro: Garnier Edictor, 1866.

BATISTA, Nilo. Apontamentos para uma história da legislação penal brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2016.

BELING, Ernst. Die Lehre vom verbrechen. Tubingen: J.E.B. Mohr, 1906.

CAMARGO, Joaquim Augusto de. Direito penal brasileiro. 2. ed. revista, adaptada à ortografia vigente. São Paulo: RT clássicos, 2005.

FRAGOSO, Christiano. Sobre a necessidade do animus defendendi na legítima defesa. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 10, n. 112, p. 13-15, mar. 2002.

JHERING, Rudolph von. Das Schuldmoment im römischen Privatrecht. Giessen: Roth, 1867.

JUNIOR, Thomaz Alves. Annotações theoricas e praticas ao Codigo Criminal. Tomo I. Rio de Janeiro: Francisco Luiz Pinto & C., 1864.

LISZT, Franz von. Der Zweckgedanke im Strafrecht. Marburger Universitatprogramm, 1882.

NETO, Zahidé Machado. Direito penal e estrutura social. São Paulo: Saraiva, 1977.

PESSOA, Vicente Alves de Paula. Codigo criminal do Imperio do Brazil. 2. ed. Rio de Janeiro: Livraria Popular, 1885.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal. 7. ed. Florianópolis: ICPC, 2017.

SOUZA, Braz Florentino Henriques de. Lições de direito criminal. Pernambuco: 1872.

TINÔCO, Antonio Luiz Ferreira. Codigo Criminal do Imperio do Brazil annotado. Rio de Janeiro: Imprensa Industrial, 1886.

ZAFFARONI, Eugenio R.; BATISTA, Nilo; et al. Direito penal brasileiro. tomo. II.II. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

ZILIO, Jacson. Legítima defensa: las restriciones ético-sociales a partir de los fines preventivos y garantísticos del derecho penal. Buenos Aires: Didot, 2015.

Downloads

Publicado

2024-05-02

Como Citar

Amaral, E. (2024). A legítima defesa no código criminal do império e na literatura penal oitocentista. Boletim IBCCRIM, 32(378), 8–10. https://doi.org/10.5281/zenodo.10946313

Edição

Seção

Direito Penal

Métricas