A legítima defesa no código criminal do império e na literatura penal oitocentista

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10946313

Palavras-chave:

Direito Penal, Legítima Defesa, Código Criminal de 1830

Resumo

O artigo busca visitar a pouco conhecida literatura penalística nacional sobre a legítima defesa e a partir desta visita identificar se é possível pensarmos na dogmática brasileira fora da ideia de uma construção dita incipiente. É possível pensar a legítima defesa a partir de uma dogmática brasileira? O que escreveram os penalistas – tratados como meros “comentadores” – do Código Criminal? Partiu-se destes questionamentos para iniciar a investigação bibliográfica da literatura penal oitocentista e buscar extrair dela tudo que fosse possível para começar a entender o esquecido penalismo brasileiro.

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Biografia do Autor

Prof. Me. Edson Amaral , Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutorando em Direito Penal pela UERJ. Doutorando em Teoria do Estado e Direito pela PUC-Rio. Mestre em Direito Penal pela UERJ (2022). Professor Substituto de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda e Advogado. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/0867185574186354

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Publicado

2024-05-02

Como Citar

Amaral, E. (2024). A legítima defesa no código criminal do império e na literatura penal oitocentista. Boletim IBCCRIM, 32(378), 8–10. https://doi.org/10.5281/zenodo.10946313

Edição

Seção

Direito Penal