Breves considerações sobre julgamento da ação penal conforme perspectiva de gênero
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10957449Palavras-chave:
Direito Processual Penal, Perspectiva de gênero, Valor probatório da palavra da vítimaResumo
Sabe-se que a violência doméstica e familiar contra a mulher é abjeta realidade, que precisa ser transformada como forma de realizar os direitos fundamentais da mulher. Contudo, a orientação do Conselho Nacional de Justiça para que se dê alta valoração à palavra da mulher vítima acaba por ensejar duas leituras. Uma redundante, porque de fato o juiz deve apreciar rigorosamente todas as provas produzidas no processo. Outra inconstitucional e ilegal, porque se compreenderia que a orientação seria para, em abstrato, dar-se valor superior à palavra da vítima, em detrimento de outras provas produzidas. Esta leitura ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, além de conflitar com normas legais próprias ao sistema de provas, como o da livre persecução racional; criar-se-ia um regresso ao vergastado modelo de provas legais. Haveria, assim, ofensa à Justiça dos julgamentos de mérito das ações penais condenatórias, assemelhando-se a um direito penal de terceira velocidade.
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