De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador:

da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13272943

Palavras-chave:

processo penal, prisão cautelar, decisão judicial

Resumo

Trata-se de estudo que visa debater a utilização do requisito de fatos novos e contemporâneos na aplicação de prisões preventivas pelo Poder Judiciário brasileiro. Como problema de pesquisa, questiona-se se estão corretas as decisões judiciais que, para determinar a prisão preventiva de um indivíduo, citam que a contemporaneidade diz respeito aos motivos que levaram à decretação da medida prisional e não ao momento da suposta prática delitiva. Como hipótese, sugere-se que decisões nesse sentido estão equivocadas e não encontram respaldo legal. Ao final, conclui-se que há uma distorção do conceito legislativo pelo Poder Judiciário, uma vez que o requisito da contemporaneidade ou fatos novos não se confunde com o periculum libertatis.

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Biografia do Autor

Andersson Vieira Carvalho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Porto Alegre/RS

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi pesquisador do Grupo de Pesquisa e Extensão intitulado Globalização, Direitos Humanos e Criminalidade, do Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi monitor nas Disciplinas de Direito Penal I, Direito Penal II, Direito Processual Penal I e Direito Processual Penal II no Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi integrante do Diretório Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS (CAPES 5). Autor de artigos científicos na área de Ciências Criminais. Advogado.

Juliano Astor Corneau, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Porto Alegre/RS

Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS. Bolsista CAPES. Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha. Advogado criminalista. Contato: juliano@anderssonvieira.adv.br. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/3203560401574983. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0455-3898.

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Publicado

2024-08-27

Como Citar

Vieira Carvalho, A., & Astor Corneau, J. (2024). De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador:: da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas. Boletim IBCCRIM, 32(382), 15–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.13272943