De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador:
da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13272943Palavras-chave:
processo penal, prisão cautelar, decisão judicialResumo
Trata-se de estudo que visa debater a utilização do requisito de fatos novos e contemporâneos na aplicação de prisões preventivas pelo Poder Judiciário brasileiro. Como problema de pesquisa, questiona-se se estão corretas as decisões judiciais que, para determinar a prisão preventiva de um indivíduo, citam que a contemporaneidade diz respeito aos motivos que levaram à decretação da medida prisional e não ao momento da suposta prática delitiva. Como hipótese, sugere-se que decisões nesse sentido estão equivocadas e não encontram respaldo legal. Ao final, conclui-se que há uma distorção do conceito legislativo pelo Poder Judiciário, uma vez que o requisito da contemporaneidade ou fatos novos não se confunde com o periculum libertatis.
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